LEI Nº 14.144, de 26 de outubro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: PL 282/07

DO: 18.236 de 26/10/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóveis no Município de Criciúma.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Criciúma, os seguintes imóveis:

I - um terreno com área de doze mil, cento e quarenta e seis metros e quarenta e dois decímetros quadrados, parte de uma área maior matriculada sob o nº 57.245 no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma; e

II - um terreno com área de dois mil, duzentos e um metros e cinqüenta decímetros quadrados, a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 48.174 no 1º Ofício do Registro de Imóveis de Criciúma.

Art. 2º A aquisição dos imóveis de que trata esta Lei tem por finalidade a instalação de postos avançados de serviço e de unidades de treinamento do Corpo de Bombeiros Militar no Município de Criciúma, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 4.814, de 17 de novembro de 2005, alterada pela Lei municipal nº 4.934, de 18 de agosto de 2006.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.

Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 26 de outubro de 2007

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

Governador do Estado, em exercício