LEI Nº 14.222, de 03 de dezembro de 2007
Procedência: Governamental
Natureza: PL 280/07
DO: 18.259 de 03/12/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Blumenau.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Blumenau, um terreno com seiscentos metros quadrados, situado na Rua Minas Gerais, matriculado sob o nº 8.290 no 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau.
Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por objetivo a construção de prédio para abrigar serviços de saúde prestados pelo Estado, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 6.826, de 21 de dezembro de 2005.
Parágrafo único. A aquisição do imóvel fica condicionada à realização da obra mencionada, que deverá ter seu início no prazo de dois anos, a contar da data de escrituração do imóvel.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de dezembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado