LEI Nº 14.236, de 03 de dezembro de 2007

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. João Henrique Blasi

Natureza: PL 449/07

DO: 18.259 de 03/12/07

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina Rodovia Francisco Magno Vieira, trecho da SC-405, no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Rodovia Francisco Magno Vieira, o trecho da SC-405 compreendido entre o entroncamento com a SC-401, acesso ao Bairro Carianos, e o entroncamento com a Rodovia SC-406, acesso ao Bairro Morro das Pedras, no Município de Florianópolis.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 03 de dezembro de 2007

Luiz Henrique da Silveira

Governador do Estado