LEI Nº 14.236, de 03 de dezembro de 2007
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. João Henrique Blasi
Natureza: PL 449/07
DO: 18.259 de 03/12/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Rodovia Francisco Magno Vieira, trecho da SC-405, no Município de Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Rodovia Francisco Magno Vieira, o trecho da SC-405 compreendido entre o entroncamento com a SC-401, acesso ao Bairro Carianos, e o entroncamento com a Rodovia SC-406, acesso ao Bairro Morro das Pedras, no Município de Florianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de dezembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado