LEI Nº 14.244, de 11 de dezembro de 2007
Procedência: Dep. José Natal Pereira
Natureza: PL 251/07
DO: 18.265 de 11/12/07
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Institui o Projeto Degrau, que dispõe sobre a apresentação de artistas e/ou grupos amadores no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Estado de Santa Catarina o Projeto Degrau, que dispõe sobre a apresentação de artistas e/ou grupos amadores no Estado.
Art. 2º O Projeto de que trata esta Lei tem como objetivos básicos:
I - incentivar a criação cultural nos diversos níveis;
II - estimular o intercâmbio das manifestações culturais das regiões do Estado; e
III - divulgar o trabalho de artistas amadores.
Art. 3º Para atingir os fins objetos deste projeto, os estádios, os teatros, as salas e os espaços culturais pertencentes às administrações direta e indireta do Estado, permitirão a apresentação de artistas amadores, antes da realização do espetáculo principal.
§ 1º A apresentação de artistas amadores a que se refere o caput deste artigo terá a duração máxima de trinta minutos e as formas de inscrições, agendamentos e cumprimentos de eventuais exigências serão estabelecidos pela regulamentação que trata o art. 4º desta Lei.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos casos em que, de acordo com justificação fundamentada da autoridade competente, a apresentação preliminar venha causar prejuízos ao espetáculo principal.
§ 3º A apresentação de artistas amadores deverá obedecer a um sistema de rodízio, de forma a permitir a participação de representantes das regiões do Estado.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de dezembro de 2007
Luiz Henrique da Silveira
Governador do Estado