LEI PROMULGADA Nº 14.258, de 19 de dezembro de 2007

Procedência: Governamental

Natureza: MPV 143/07 - PCL 143/07

DO: 18.272 de 20/12/07

DA: 5.841 de 19/12/07

Ver Lei 14.259/07

Revogada pela LC 412/2008

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre a contribuição ao regime de previdência estadual e adota outras providências.

Faço saber que o Governador do Estado de Santa Catarina, de acordo com o art. 51 da Constituição Estadual, adotou a Medida Provisória nº 140, de 27 de novembro de 2007, e eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado, para os efeitos do disposto no § 8º do art. 311 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º A contribuição previdenciária, devida ao regime de previdência estadual será recolhida ao Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina – IPESC pelo Poder Executivo, incluídas suas autarquias e fundações, pelo Poder Legislativo, pelo Poder Judiciário, pelo Ministério Público, pelo Tribunal de Contas e pelos demais Órgãos, com alíquota patronal de 22% (vinte e dois por cento) calculada sobre a remuneração dos servidores públicos, ativos, efetivos, civis e militares.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento dos créditos orçamentários consignados na lei orçamentária anual para a implementação do disposto nesta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 19 de dezembro de 2007.

DEPUTADO JÚLIO GARCIA

Presidente