LEI PROMULGADA Nº 14.371, de 11 de fevereiro de 2008
Procedência: Dep. Nilson Gonçalves
Natureza: PL./0215.3/2007
DO: 18.299 de 12/02/08
Promulgada – Sanção Tácita
DA.5.844 de 07/02/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Cria o Serviço de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos.
Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 3º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Polícia Civil, subordinado ao Delegado Geral e vinculado a todas as Delegacias de Polícia de Proteção à Mulher e ao Menor Infrator, o Serviço de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos - SECRIADE.
Parágrafo único. O serviço de que trata o caput será incumbido de centralizar o registro de ocorrências e de promover investigações e inquéritos policiais referentes a crianças e adolescentes desaparecidos no território do Estado, inclusive aqueles já instaurados.
Art. 2º O SECRIADE deverá ser dirigido sempre por Delegado de Polícia, ter sede própria e de fácil localização, e contar com Investigadores de Polícia e Escrivães em número suficiente para a realização dos serviços que lhe são pertinentes.
Art. 3º O Delegado Geral da Polícia Civil regulamentará o Serviço de Investigação de Crianças e Adolescentes Desaparecidos em dez dias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de fevereiro de 2008
Deputado Julio Garcia
Presidente