LEI PROMULGADA Nº 14.374, de 11 de fevereiro de 2008
Procedência: Depta. Ana Paula Lima
Natureza: PL./0462.5/2007
DO: 18.299 de 12/02/08
Promulgada – Sanção Tácita
DA.5.844 de 07/02/08
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Reprodução Assistida no Sistema Único de Saúde no Estado de Santa Catarina e adota outras providências.
Eu, Deputado Julio Garcia, Presidente da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, de acordo com o disposto no art. 54, § 3º, da Constituição do Estado, promulgo a presente Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa de Reprodução Assistida no Sistema Único de Saúde, a ser desenvolvido pelos estabelecimentos conveniados à Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2º São objetivos do Programa instituído no artigo anterior:
I - introduzir e garantir a oferta de atendimento ao usuário que necessite de auxílio na reprodução humana assistida;
II - prestar auxílio, assistência e orientação especializada dos órgãos de saúde à pessoa com problemas de fertilidade;
III - desenvolver projetos e ações destinados à garantia da saúde reprodutiva;
IV - oferecer técnicas de reprodução assistida a pessoas portadoras de doenças genéticas e infecto-contagiosas; e
V - oferecer atendimento destinado a procedimentos de atenção básica à alta complexidade.
Art. 3º Dentre as ações de auxílio, assistência e orientação, destacam-se:
I - a oferta de atendimento médico e laboratorial especializado na rede pública de saúde; e
II - a oferta de atendimento assistencial, psicológico e terapêutico.
Art. 4º Para a realização dos objetivos previstos neste Programa, o Poder Público firmará convênios e parcerias com entidades públicas ou privadas, governamentais ou não-governamentais.
Art. 5º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de cento e oitenta dias de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO BARRIGA-VERDE, em Florianópolis, 11 de fevereiro de 2008
Deputado Julio Garcia
Presidente