LEI Nº 15.434, de 17 de janeiro de 2011
Procedência: Depª Professora Odete de Jesus
Natureza: PL./0383.7/2010
DO: 19.009 de 18/11/2011
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 14.964, de 2009, que estabelece o procedimento para recuperação extrajudicial do consumidor inadimplente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 13 da Lei nº 14.964, de 03 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13 ................................................................................................................
Parágrafo único. O acordo devidamente transacionado, nos termos do inciso II do art. 585 do Código de Processo Civil, constitui-se em título executivo extrajudicial.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado