LEI Nº 15.437, de 17 de janeiro de 2011
Procedência: Governador do Estado
Natureza: PL./0386.0/2010
DO: 19.009 de 18/01/2011
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Araranguá.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Araranguá, o imóvel com 2.758,50 m² (dois mil, setecentos e cinquenta e oito metros e cinquenta decímetros quadrados), a ser desmembrado de uma área maior, matriculado sob o nº 39.897 no 1º Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e Protestos em Geral da Comarca de Araranguá.
Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei destina-se à instalação do Corpo de Bombeiros de Araranguá - 7º PBM/3ª CIA/1º BBM, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 2.058, de 25 de abril de 2001.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 4º O Estado será representado no ato de transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Araranguá.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado