LEI Nº 15.438, de 17 de janeiro de 2011
Procedência: Governador do Estado
Natureza: PL./0390.6/2010
DO: 19.009 de 18/01/2011
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Taió.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Taió, o imóvel com área de 1.871,50 m² (um mil, oitocentos e setenta e um metros e cinquenta decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 17.767, no Cartório de Registro de Imóveis de Taió.
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se à construção da sede do 13º Pelotão da 3ª Companhia do Batalhão de Polícia Militar, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 3.355, de 09 de junho de 2010.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão.
Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Taió.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado