LEI Nº 15.440, de 17 de janeiro de 2011
Procedência: Dep. Décio Góes
Natureza: PL./0078.1/2007
DO: 19.009 de 18/01/2011
ADI TJSC 2011.044883-3 - julga procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade, com efeitos "ex nunc". 02/05/2012.
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Assegura o acesso gratuito, aos menores de 12 (doze) anos acompanhados de responsável, às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado o acesso gratuito, aos menores de 12 (doze) anos que estejam acompanhados de responsável, às atividades desportivas realizadas em estádios e ginásios localizados no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de janeiro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado