LEI Nº 15.467, de 17 de maio de 2011
Procedência: Tribunal de Justiça do Estado
Natureza: PL./0023.8/2011
DO: 19.091, de 19/05/11
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Dispõe sobre a criação de serventia extrajudicial na comarca de Descanso e adota outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da comarca de Descanso.
Art. 2º A outorga da delegação para a nova serventia será realizada na forma da lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 17 de maio de 2011
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício