LEI Nº 15.488, de 14 de junho de 2011
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Darci de Matos
Natureza: PL./0276.5/2010
DO: 19.110 de 15/06/11
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 3.354, de 1963, que reconhece de utilidade pública a Sociedade Educacional Tupy.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 3.354, de 10 de dezembro de 1963, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Sociedade Educacional de Santa Catarina, de Joinville.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Educacional de Santa Catarina, com sede no Município de Joinville.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de junho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado