LEI Nº 15.526, de 27 de julho de 2011
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0207.3/2011
DO: 19.139 de 28/07/11
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Gravatal.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Sr. Ronaldo Corrêa Iung e da Sra. Rozinete Crescêncio Iung, o imóvel com área de 875,00 m² (oitocentos e setenta e cinco metros quadrados), sem benfeitoria, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 542 no Ofício de Registro de Imóveis, Registro Civil de Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Armazém.
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se a viabilizar a construção e instalação da Companhia de Polícia Militar no Município de Gravatal.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Tubarão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 27 de julho de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado