LEI Nº 15.640, de 28 de novembro de 2011
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Neodi Saretta
Natureza: PL./0316.7/2011
DO: 19.222 de 29/11/11
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina como Ilha Segundo Franciscon a ilha fluvial situada na comunidade de Linha Laudelino, no Município de Concórdia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada como Ilha Segundo Franciscon a ilha fluvial situada na comunidade de Linha Laudelino, no Município de Concórdia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de novembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado