LEI Nº 15.650, de 01 de dezembro de 2011
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0287.8/2011
DO: 19.225 de 02/12/2011
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a doação de imóvel no Município de Praia Grande.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, por intermédio do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA, autorizado a desafetar e doar ao Município de Praia Grande o imóvel contendo 531,00 m² (quinhentos e trinta e um metros quadrados), com benfeitoria, matriculado sob o nº 14.374 no Registro de Imóveis da Comarca de Turvo e cadastrado sob o nº 4095 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2º A presente doação tem por finalidade a construção e instalação do Centro de Referência da Assistência Social - CRAS por parte do Município de Praia Grande.
Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:
I - desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel;
II - deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 2 (dois) anos; e
III - hipotecar, alienar, alugar, ceder de forma gratuita ou onerosa, total ou parcialmente, o imóvel.
Parágrafo único. As disposições previstas neste artigo deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.
Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.
Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorga ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.
Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.
Art. 7º O Estado será representado no ato de doação pelo Presidente do Departamento Estadual de Infraestrutura - DEINFRA ou por quem for legalmente constituído.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado