LEI Nº 15.655, de 01 de dezembro de 2011
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0382.6/2011
DO: 19.225 de 02/12/2011
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Balneário Gaivota.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Balneário Gaivota, o imóvel com área de 1.968,00 m² (um mil, novecentos e sessenta e oito metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 60.389 no Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio.
Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por finalidade a construção de um Ginásio de Esportes para atender a EEF Profª Doralina Clezar da Silva e a comunidade do Bairro da Lagoa de Fora.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Araranguá.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Araranguá.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado