LEI Nº 15.668, de 15 de dezembro de 2011
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Gelson Merisio
Natureza: PL./0509.3/2011
DO: 19.236 de 19/12/11
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 12.751, de 2003, que declara de utilidade pública a Sociedade do Corpo de Bombeiros Voluntários de Porto União.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 12.751, de 19 de novembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União.
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Bombeiros Comunitários de Porto União, com sede no Município de Porto União.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até o dia 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob a pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei nº 15.125, de 19 de janeiro de 2010;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado