LEI Nº 15.705, de 21 de dezembro de 2011
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0232.4/2011
DO: 19.240 de 23/12/11
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Anchieta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Senhor Jacir Antonio Nervis e outros, no Município de Anchieta, o imóvel constituído por uma área de 4.247,00 m² (quatro mil, duzentos e quarenta e sete metros quadrados), sem benfeitoria, a ser desmembrado de uma área maior, matriculado sob o nº 2.781 no Registro de Imóveis da Comarca de Anchieta.
Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem por objetivo regularizar a ocupação da EEB Padre Reinaldo Stein e Ginásio Poliesportivo.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão à conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira.
Art. 4º O Estado será representado no ato da transmissão da propriedade pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Dionísio Cerqueira.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado