LEI Nº 15.721, de 21 de dezembro de 2011
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0468.0/2011
DO: 19.240 de 23/12/11
Fonte: ALESC/Coord. Documentação.
Autoriza a cessão de uso de espaços físicos de imóveis pertencentes ao Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder gratuitamente ao Banco do Brasil S.A., pelo prazo de 10 (dez) anos, o uso de espaços físicos de imóveis do Estado.
§ 1º Os espaços físicos contemplados pelas disposições contidas neste diploma legal, com especificação de sua área e destinação, são os constantes no Anexo Único desta Lei.
§ 2º A autorização prevista nesta Lei não afasta a obrigatoriedade dos procedimentos exigidos pela Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores.
Art. 2º A presente cessão de uso de que trata esta Lei visa à instalação de postos de atendimento bancário e postos de atendimento eletrônico do Banco do Brasil S.A.
Art. 3º Findas as razões que justifiquem qualquer cessão de uso referida no Anexo Único desta Lei, bem como vindo o Estado a necessitar de qualquer imóvel para uso próprio, a cessão será revogada e o imóvel reverterá ao seu domínio.
Art. 4º Ocorrendo a reversão antecipada ou ao término do prazo da cessão de uso, o imóvel e suas benfeitorias passam ao domínio do Estado, sem direito de indenização ao cessionário, em face da gratuidade da cessão.
Art. 5º Serão de responsabilidade do cessionário os custos, as obras e os riscos inerentes aos investimentos necessários à execução dos objetivos desta Lei, inclusive os de conservação, segurança, impostos e taxas incidentes, bem como quaisquer outras despesas decorrentes da cessão de uso.
Art. 6º O cessionário, sob pena de imediata reversão e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não poderá:
I - transferir, parcial ou totalmente, direitos adquiridos com esta cessão de uso;
II - oferecer o imóvel como garantia de obrigação; e
III - desviar a finalidade ou executar atividades contrárias ao interesse público.
Art. 7º Enquanto durar a cessão de uso, o cessionário defenderá o imóvel contra esbulhos, invasões e outros usos desautorizados pelo cedente, sob pena de indenização dos danos, sem prejuízo do estabelecido no art. 103 da Constituição do Estado.
Art. 8º Será firmado contrato subsidiário a esta Lei disciplinando e detalhando os direitos e obrigações do cedente e do cessionário.
Art. 9º O Estado será representado no ato da cessão de uso pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional à qual o imóvel estiver vinculado.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 21 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO
Relação dos Pontos de Atendimento do Banco do Brasil no Estado de Santa Catarina
Nome |
Tipologia |
Endereço |
m² |
Centro Administrativo do Governo do Estado de Santa Catarina |
PAB |
Rod. José Carlos Daux, 4.600 - Saco Grande- Florianópolis - CEP 88032-900 |
103,28 |
Hospital Celso Ramos |
PAB |
Rua Irmã Benwarda, 297 - Centro - Florianópolis - CEP 88015-270 |
28,97 |
IEE - Instituto Estadual de Educação |
PAB |
Avenida Mauro Ramos, 275 - Centro - Florianópolis - CEP 88020-301 |
76,48 |
Secretaria de Estado da Infraestrutura |
PAB |
Rua Tenente Silveira, 162 - Centro - Florianópolis - CEP 88010-300 |
31,08 |
Secretaria de Estado da Saúde |
PAB |
Rua Esteves Junior, 160 - Centro - Florianópolis - CEP 88015-130 |
27,53 |
2 |
PAE |
Avenida Getúlio Dorneles Vargas, 1.841 - Centro - Chapecó - CEP 89801-001 |
3,00 |
Hospital Regional de São José |
PAB |
Rua Domingos Filomeno, 99 - Praia Comprida - São José - CEP 88103-430 |
37,17 |
Instituto de Psiquiatria de São José |
PAE |
Rua Engelberto Koerich, 333 - Colônia Santana - São José - CEP 88123-300 |
3,00 |
Lacen – Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina |
PAE |
Avenida Rio Branco, 152 - Centro - Florianópolis - CEP 88015-200 |
3,00 |
Quartel General da Polícia Militar de Santa Catarina |
PAB |
Avenida Rio Branco, 1064 - Centro - Florianópolis - CEP 88015-204 |
46,25 |
Secretaria de Estado da Educação |
PAB |
Rua Antonio Luz, 111 - Centro - Florianópolis - CEP 88010-410 |
22,42 |
Academia da Polícia Militar de Santa Catarina |
PAB |
Avenida Madre Benvenuta, 265 - Trindade - Florianópolis - CEP 88036-500 |
28,95 |
Hospital Joana de Gusmão |
PAB |
Rua Rui Barbosa, 152 - Agronômica - Florianópolis - CEP 88025-300 |
29,01 |
Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca |
PAB |
Rodovia Admar Gonzaga, 1.486 - Itacorubi - Florianópolis - CEP 88034-000 |
99,48 |
UDESC – Universidade do Estado de Santa Catarina |
PAB |
Avenida Madre Benvenuta, 2.007 - Santa Mônica - Florianópolis - CEP 88035-001 |
65,52 |
2 |
PAE |
Rua Blumenau, 2.103 - América - Joinville - CEP 89204-251 |
3,00 |
Hospital Regional de Joinville |
PAE |
Rua Xavier Arp, 01 - Iririu - Joinville – CEP 89227-680 |
3,00 |