LEI Nº 15.723, de 22 de dezembro de 2011
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0434.1/2011
DO: 19.241-A de 31/12/11
Anexo Único da LOA (Lei Orçamentária Anual)
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2012.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Título I
DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício financeiro de 2012, compreendendo:
I - o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração estadual direta e indireta;
II - o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os órgãos, entidades, fundos e fundações da administração direta e indireta, instituídos e mantidos pelo Poder Público, vinculados à Seguridade Social; e
III - o Orçamento de Investimento das empresas em que o Estado, direta ou indiretamente detém a maioria do capital social, com direito a voto.
Título II
DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Capítulo I
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2º A receita orçamentária dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social é estimada em R$ 17.141.082.414,00 (dezessete bilhões, cento e quarenta e um milhões, oitenta e dois mil e quatrocentos e quatorze reais), abrangendo:
I - R$ 15.261.474.362,00 (quinze bilhões, duzentos e sessenta e um milhões, quatrocentos e setenta e quatro mil e trezentos e sessenta e dois reais), do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 1.879.608.052,00 (um bilhão, oitocentos e setenta e nove milhões, seiscentos e oito mil e cinquenta e dois reais), do Orçamento da Seguridade Social.
Art. 3º As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, de contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente e discriminadas no Anexo Único desta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento:
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS
Recursos de Todas as Fontes
Em R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
1. - RECEITA DO TESOURO |
|
|
1.1 - RECEITAS CORRENTES |
19.824.856.538 |
115,66 |
1.1.1 - Receitas Tributárias |
15.875.534.280 |
92,62 |
1.1.2 - Receita Patrimonial |
261.113.484 |
1,52 |
1.1.3 - Receita de Serviços |
30.848 |
0,00 |
1.1.4 - Transferências Correntes |
3.449.588.595 |
20,12 |
1.1.5 - Outras Receitas Correntes |
238.589.331 |
1,39 |
1.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
277.103.233 |
1,61 |
1.2.1 - Operações de Crédito |
274.334.905 |
1,60 |
1.2.2 - Transferências de Capital |
2.768.328 |
0,02 |
1.3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-6.560.738.857 |
-38,27 |
1.3.1 - Deduções da Receita Tributária |
-6.176.480.938 |
-36,03 |
1.3.2 - Transferências Correntes |
-316.954.928 |
-1,85 |
1.3.3 - Outras Deduções |
-67.302.991 |
-0,39 |
TOTAL DA RECEITA TESOURO |
13.541.220.914 |
78,99 |
2. - RECEITAS DE OUTRAS FONTES - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA |
|
|
2.1 - RECEITAS CORRENTES |
2.682.343.986 |
15,64 |
2.1.1 - Receita de Contribuições |
626.618.705 |
3,66 |
2.1.2 - Receita Patrimonial |
92.517.991 |
0,54 |
2.1.3 - Receita Agropecuária |
2.183.154 |
0,01 |
2.1.4 - Receita Industrial |
8.838.644 |
0,05 |
2.1.5 - Receita de Serviços |
183.357.338 |
1,07 |
2.1.6 - Transferências Correntes |
1.502.882.463 |
8,77 |
2.1.7 - Outras Receitas Correntes |
265.945.691 |
1,55 |
2.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
126.685.386 |
0,73 |
2.2.1 - Alienação de Bens |
29.190.919 |
0,17 |
2.2.2 - Amortização de Empréstimos |
47.494.467 |
0,28 |
2.2.3 - Transferências de Capital |
50.000.000 |
0,29 |
2.3 - DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE |
-183.873.752 |
-1,07 |
2.3.1 - Dedução da Receita de Contribuições |
-1.368.215 |
-0,01 |
2.3.2 - Dedução Receita Patrimonial |
-135.979 |
0,00 |
2.3.3 - Transferências Correntes |
-182.369.558 |
-1,06 |
TOTAL DAS RECEITAS DE OUTRAS FONTES |
2.625.155.620 |
15,31 |
3. - RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS |
|
|
3.1 - RECEITAS CORRENTES |
966.256.038 |
5,63 |
3.1.1 - Receita de Contribuições |
875.815.807 |
5,11 |
3.1.2 - Receita Patrimonial |
297.998 |
0,00 |
3.1.3 - Receita Industrial |
3.746.435 |
0,02 |
3.1.4 - Receita de Serviços |
8.884.237 |
0,05 |
3.1.5 - Outras Receitas Correntes |
77.511.561 |
0,45 |
3.2 - RECEITAS DE CAPITAL |
8.449.842 |
0,04 |
3.2.1 - Outras Receitas de Capital |
8.449.842 |
0,05 |
TOTAL DAS RECEITAS INTRAORÇAMENTÁRIAS |
974.705.880 |
5,68 |
TOTAL |
17.141.082.414 |
100,00 |
Capítulo II
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção I
Da Despesa Total
Art. 4º A despesa orçamentária, no mesmo valor da receita orçamentária é fixada em R$ 17.141.082.414,00 (dezessete bilhões, cento e quarenta e um milhões, oitenta e dois mil e quatrocentos e quatorze reais), desdobrada segundo os orçamentos, as categorias econômicas e os grupos de despesas a seguir especificados:
I - R$ 12.200.710.160,00 (doze bilhões, duzentos milhões, setecentos e dez mil e cento e sessenta reais) do Orçamento Fiscal; e
II - R$ 4.940.372.254,00 (quatro bilhões, novecentos e quarenta milhões, trezentos e setenta e dois mil e duzentos e cinquenta e quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social.
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS POR CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPO DE DESPESA
Em R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO |
VALOR |
% |
1 - Despesas Correntes |
14.842.870.865 |
86,59 |
1.1 - Pessoal e Encargos Sociais |
8.649.471.759 |
50,46 |
1.2 - Juros e Encargos da Dívida |
809.613.729 |
4,72 |
1.3 - Outras Despesas Correntes |
5.383.785.377 |
31,41 |
|
|
|
2 - Despesas de Capital |
2.258.361.533 |
13,17 |
2.1 - Investimentos |
1.629.935.074 |
9,51 |
2.2 - Inversões Financeiras |
32.833.920 |
0,19 |
2.3 - Amortização da Dívida |
595.592.539 |
3,47 |
|
|
|
3 - Reserva de Contingência |
39.850.016 |
0,24 |
3.1 - Reserva de Contingência RPPS |
38.850.016 |
0,23 |
3.2 - Reserva de Contingência |
1.000.000 |
0,01 |
|
|
|
TOTAL |
17.141.082.414 |
100,00 |
Seção II
Da Distribuição da Despesa por Órgão/Unidade Orçamentária
Art. 5º A despesa fixada à conta de recursos previstos no presente Título, observada a programação constante no Anexo Único desta Lei apresenta o seguinte desdobramento:
DESPESA POR ÓRGÃO/UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
Recursos de Todas as Fontes
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
RECURSOS DO TESOURO |
RECURSOS DE OUTRAS FONTES |
TOTAL |
||
1. |
Administração Direta |
|
|
|
|
1.1 |
Assembleia Legislativa do Estado |
402.933.610 |
24.020.729 |
426.954.339 |
|
1.2 |
Tribunal de Contas do Estado |
144.325.941 |
8.841.332 |
153.167.273 |
|
1.3 |
Tribunal de Justiça do Estado |
1.059.669.809 |
49.586.027 |
1.109.255.836 |
|
1.4 |
Fundo de Reaparelhamento da Justiça |
3.100.000 |
158.850.000 |
161.950.000 |
|
1.5 |
Ministério Público |
346.370.182 |
20.825.066 |
367.195.248 |
|
1.6 |
Fundo para Reconstituição de Bens Lesados |
|
3.749.305 |
3.749.305 |
|
1.7 |
Fundo Especial do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público SC |
100.000 |
360.000 |
460.000 |
|
|
|
|
|
||
1.8 |
Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Ministério Público |
34.315.867 |
23.549.474 |
57.865.341 |
|
|
|
|
|
||
1.9 |
Secretaria de Estado da Segurança Pública |
50.800.000 |
|
50.800.000 |
|
1.10 |
Corpo de Bombeiros Militar |
145.000.000 |
|
145.000.000 |
|
1.11 |
Polícia Civil |
289.695.827 |
500.000 |
290.195.827 |
|
1.12 |
Polícia Militar |
663.183.000 |
|
663.183.000 |
|
1.13 |
Fundo de Melhoria da Polícia Civil |
71.845.352 |
|
71.845.352 |
|
1.14 |
Fundo de Melhoria do Corpo de Bombeiros Militar |
25.145.875 |
|
25.145.875 |
|
1.15 |
Fundo para Melhoria da Segurança Pública |
82.622.161 |
41.493.742 |
124.115.903 |
|
1.16 |
Fundo de Melhoria da Polícia Militar |
119.240.358 |
2.722.709 |
121.963.067 |
|
1.17 |
Secretaria de Estado do Planejamento |
11.880.248 |
|
11.880.248 |
|
1.18 |
Secretaria de Estado de Turismo, Cultura e Esporte |
17.667.234 |
14.000.000 |
31.667.234 |
|
1.19 |
Fundo Estadual de Incentivo à Cultura |
|
26.882.749 |
26.882.749 |
|
1.20 |
Fundo Estadual de Incentivo ao Turismo |
|
49.345.731 |
49.345.731 |
|
1.21 |
Fundo Estadual de Incentivo ao Esporte |
|
53.404.687 |
53.404.687 |
|
1.22 |
Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação |
41.537.766 |
5.750.000 |
47.287.766 |
|
1.23 |
Fundo Estadual de Assistência Social |
7.680.000 |
7.598.743 |
15.278.743 |
|
1.24 |
Fundo de Habitação Popular do Estado de Santa Catarina |
10.000 |
|
10.000 |
|
1.25 |
Fundo Estadual de Artesanato e da Economia Solidária |
601.307 |
|
601.307 |
|
1.26 |
Fundo para a Infância e Adolescência |
800.000 |
590.000 |
1.390.000 |
|
1.27 |
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável |
22.543.675 |
|
22.543.675 |
|
1.28 |
Fundo Especial de Proteção ao Meio Ambiente |
1.100.000 |
585.644 |
1.685.644 |
|
1.29 |
Fundo Estadual de Recursos Hídricos |
26.217.608 |
82.234 |
26.299.842 |
|
1.30 |
Fundo Catarinense de Mudanças Climáticas |
1.119.996 |
|
1.119.996 |
|
1.31 |
Fundo Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais |
11.714.375 |
|
11.714.375 |
|
1.32 |
Secretaria de Estado da Casa Civil |
42.047.778 |
|
42.047.778 |
|
1.33 |
Procuradoria Geral do Estado |
67.368.679 |
|
67.368.679 |
|
1.34 |
Secretaria Executiva de Articulação Nacional |
4.249.903 |
|
4.249.903 |
|
1.35 |
Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais |
4.554.848 |
|
4.554.848 |
|
1.36 |
Secretaria de Estado de Comunicação |
88.991.554 |
|
88.991.554 |
|
1.37 |
Fundo Especial de Estudos Jurídicos e de Reaparelhamento |
|
7.131.709 |
7.131.709 |
|
1.38 |
Fundo de Desenvolvimento Social |
|
240.205.178 |
240.205.178 |
|
1.39 |
Gabinete do Vice-Governador do Estado |
4.740.905 |
|
4.740.905 |
|
1.40 |
Procuradoria Geral Junto ao Tribunal de Contas |
13.528.641 |
|
13.528.641 |
|
1.41 |
Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca |
27.414.597 |
100.000 |
27.514.597 |
|
1.42 |
Fundo de Terras do Estado de Santa Catarina |
|
1.197.525 |
1.197.525 |
|
1.43 |
Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural |
8.736.800 |
37.465.896 |
46.202.696 |
|
1.44 |
Fundo Estadual de Sanidade Animal |
1.367.055 |
|
1.367.055 |
|
1.45 |
Secretaria de Estado da Educação |
2.787.484.645 |
|
2.787.484.645 |
|
1.46 |
Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de SC |
|
21.044.888 |
21.044.888 |
|
|
|
|
|
||
1.47 |
Secretaria de Estado da Administração |
200.903.405 |
|
200.903.405 |
|
1.48 |
Fundo Previdenciário |
|
41.326.633 |
41.326.633 |
|
1.49 |
Fundo Financeiro |
1.112.072.931 |
1.224.943.991 |
2.337.016.922 |
|
1.50 |
Fundo de Materiais, Publicações e Impressos Oficiais |
|
119.526.141 |
119.526.141 |
|
1.51 |
Fundo do Plano de Saúde dos Servidores Públicos Estaduais |
|
334.405.930 |
334.405.930 |
|
1.52 |
Fundo Patrimonial |
|
21.931.380 |
21.931.380 |
|
1.53 |
Fundo Estadual de Saúde |
1.530.156.145 |
622.386.247 |
2.152.542.392 |
|
1.54 |
Secretaria de Estado da Fazenda |
357.061.054 |
|
357.061.054 |
|
1.55 |
Encargos Gerais do Estado |
1.518.306.768 |
|
1.518.306.768 |
|
1.56 |
Fundação Escola de Governo - ENA |
3.050.876 |
1.085.320 |
4.136.196 |
|
1.57 |
Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Empresarial de Santa Catarina |
|
1.094.800 |
1.094.800 |
|
1.58 |
Fundo de Esforço Fiscal |
33.556.922 |
|
33.556.922 |
|
1.59 |
Fundo Pró-Emprego |
|
24.617.865 |
24.617.865 |
|
1.60 |
Secretaria de Estado da Infraestrutura |
73.012.644 |
|
73.012.644 |
|
1.61 |
Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania |
258.483.000 |
|
258.483.000 |
|
1.62 |
Fundo Rotativo da Penitenciária Industrial de Joinville |
|
431.739 |
431.739 |
|
1.63 |
Fundo Rotativo da Penitenciária Sul |
|
273.700 |
273.700 |
|
1.64 |
Fundo Rotativo da Penitenciária de Curitibanos |
|
617.430 |
617.430 |
|
1.65 |
Fundo Rotativo da Penitenciária de Florianópolis |
|
912.116 |
912.116 |
|
1.66 |
Fundo Rotativo da Penitenciária de Chapecó |
|
1.130.937 |
1.130.937 |
|
1.67 |
Fundo Penitenciário do Estado de Santa Catarina |
53.884.017 |
21.437.050 |
75.321.067 |
|
1.68 |
Fundo Rotativo do Complexo Penitenciário da Grde Florianópolis |
|
387.151 |
387.151 |
|
1.69 |
Fundo Especial da Defensoria Dativa |
12.000.000 |
13.242.036 |
25.242.036 |
|
1.70 |
Secretaria de Estado da Defesa Civil |
3.772.080 |
|
3.772.080 |
|
1.71 |
Fundo Estadual da Defesa Civil |
6.562.417 |
|
6.562.417 |
|
1.72 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Itapiranga |
5.807.495 |
278.798 |
6.086.293 |
|
1.73 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Quilombo |
4.869.922 |
280.630 |
5.150.552 |
|
1.74 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Seara |
6.083.978 |
275.000 |
6.358.978 |
|
1.75 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Taió |
6.207.314 |
311.310 |
6.518.624 |
|
1.76 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Timbó |
6.104.254 |
282.986 |
6.387.240 |
|
1.77 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Braço do Norte |
5.323.498 |
396.870 |
5.720.368 |
|
1.78 |
Reserva de Contingência |
1.000.000 |
|
1.000.000 |
|
1.79 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Miguel D´Oeste |
7.234.661 |
400.000 |
7.634.661 |
|
|
|
|
|
||
1.80 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Maravilha |
8.039.866 |
262.043 |
8.301.909 |
|
1.81 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Lourenço do Oeste |
6.014.583 |
250.000 |
6.264.583 |
|
|
|
|
|
||
1.82 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Chapecó |
13.027.062 |
513.090 |
13.540.152 |
|
1.83 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Xanxerê |
11.429.537 |
453.800 |
11.883.337 |
|
1.84 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Concórdia |
7.681.799 |
406.545 |
8.088.344 |
|
1.85 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Joaçaba |
11.124.332 |
454.978 |
11.579.310 |
|
1.86 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Campos Novos |
6.842.110 |
449.742 |
7.291.852 |
|
1.87 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Videira |
6.194.897 |
413.090 |
6.607.987 |
|
1.88 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Caçador |
8.308.570 |
483.514 |
8.792.084 |
|
1.89 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Curitibanos |
6.666.942 |
465.712 |
7.132.654 |
|
1.90 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Rio do Sul |
8.440.511 |
428.143 |
8.868.654 |
|
1.91 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Ituporanga |
7.697.170 |
380.638 |
8.077.808 |
|
1.92 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Ibirama |
9.216.289 |
258.770 |
9.475.059 |
|
1.93 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Blumenau |
15.096.547 |
500.000 |
15.596.547 |
|
1.94 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Brusque |
8.812.529 |
524.476 |
9.337.005 |
|
1.95 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Itajaí |
14.470.073 |
500.000 |
14.970.073 |
|
1.96 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Grande Florianópolis |
27.988.619 |
926.793 |
28.915.412 |
|
1.97 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Laguna |
9.235.212 |
526.449 |
9.761.661 |
|
1.98 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Tubarão |
10.696.847 |
492.415 |
11.189.262 |
|
1.99 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Criciúma |
16.869.732 |
603.018 |
17.472.750 |
|
1.100 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Araranguá |
12.711.308 |
498.437 |
13.209.745 |
|
1.101 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Joinville |
22.691.202 |
819.103 |
23.510.305 |
|
1.102 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Jaraguá do Sul |
11.028.541 |
416.363 |
11.444.904 |
|
1.103 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Mafra |
12.891.269 |
557.080 |
13.448.349 |
|
1.104 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Canoinhas |
8.822.768 |
525.271 |
9.348.039 |
|
1.105 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Lages |
13.109.207 |
553.800 |
13.663.007 |
|
1.106 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - São Joaquim |
5.861.123 |
312.308 |
6.173.431 |
|
1.107 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Palmitos |
7.061.547 |
285.344 |
7.346.891 |
|
1.108 |
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - Dionísio Cerqueira |
6.641.812 |
263.484 |
6.905.296 |
|
2. Autarquia |
|
|
|
|
|
2.1 |
Junta Comercial do Estado de Santa Catarina |
|
15.122.339 |
15.122.339 |
|
2.2 |
Instituto de Metrologia de Santa Catarina |
1.500.000 |
18.750.000 |
20.250.000 |
|
2.3 |
Agência Reguladora de Serviços Públicos de Santa Catarina |
2.290.043 |
577.649 |
2.867.692 |
|
2.4 |
Agência Reguladora de Serviços de Saneamento Básico do Estado de Santa Catarina |
4.598.160 |
|
4.598.160 |
|
|
|
|
|
||
2.5 |
Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina |
56.378.656 |
958.698 |
57.337.354 |
|
2.6 |
Departamento de Transportes e Terminais |
|
26.938.889 |
26.938.889 |
|
2.7 |
Departamento Estadual de Infraestrutura |
385.368.156 |
87.526.727 |
472.894.883 |
|
2.8 |
Administração do Porto de São Francisco do Sul |
|
34.705.339 |
34.705.339 |
|
3. Empresa Estatal Dependente |
|
|
|
|
|
3.1 |
Santa Catarina Turismo S/A |
4.500.000 |
20.032.865 |
24.532.865 |
|
3.2 |
Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina S/A |
13.500.000 |
15.615.261 |
29.115.261 |
|
3.3 |
Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina S/A |
138.926.414 |
27.088.524 |
166.014.938 |
|
|
|
|
|
||
3.4 |
Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina S/A |
221.672.094 |
30.320.767 |
251.992.861 |
|
|
|
|
|
||
4. Fundação |
|
|
|
|
|
4.1 |
Fundação Catarinense de Esporte |
3.700.000 |
23.014.480 |
26.714.480 |
|
4.2 |
Fundação Catarinense de Cultura |
10.000.000 |
15.818.593 |
25.818.593 |
|
4.3 |
Fundação do Meio Ambiente |
21.196.348 |
19.511.903 |
40.708.251 |
|
4.4 |
Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina |
104.672.200 |
1.423.240 |
106.095.440 |
|
|
|
|
|
||
4.5 |
Fundação Catarinense de Educação Especial |
170.929.514 |
315.000 |
171.244.514 |
|
4.6 |
Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina |
250.158.348 |
16.757.392 |
266.915.740 |
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL |
13.541.220.914 |
3.599.861.500 |
17.141.082.414 |
||
|
Seção III
Da Aplicação de Recursos Públicos em Ações e Serviços Públicos de Saúde e na Manutenção e no Desenvolvimento do Sistema de Ensino
Art. 6º O Estado aplicará em ações e serviços públicos de saúde a importância de R$ 1.529.696.774,00 (um bilhão, quinhentos e vinte e nove milhões, seiscentos e noventa e seis mil e setecentos e setenta e quatro reais), correspondendo a 12% (doze por cento) das receitas provenientes de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DAS RECEITAS DE IMPOSTOS VINCULADOS ÀS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
(Art. 77 do ADCT da Constituição Federal)
|
|
Em R$ 1,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
1. RECEITA TOTAL ESTIMADA |
12.747.473.117 |
|
1.1 Impostos |
11.505.988.979 |
|
1.1.1 ITBI |
28 |
|
1.1.2 IRRF |
624.440.654 |
|
1.1.3 IPVA |
581.109.028 |
|
1.1.4 ITCMD |
74.391.881 |
|
1.1.5 ICMS - Estadual |
10.226.047.388 |
|
1.2 Transferências Federais |
1.125.224.584 |
|
1.2.1 Cota - Parte do IPI - Estados Exportadores |
220.369.178 |
|
1.2.2 Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir) |
74.491.293 |
|
1.2.3 Cota - Parte FPE- Linha Estado |
830.364.113 |
|
1.3 Multas e Juros de Mora dos Impostos |
90.088.862 |
|
1.4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos |
14.269.557 |
|
1.5 Dívida Ativa dos Impostos |
11.901.135 |
|
2. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR |
12% |
|
3. VALOR MÍNIMO A APLICAR |
1.529.696.774 |
|
4. PERCENTUAL FIXADO |
12% |
|
5. TOTAL DA DESPESA FIXADA |
1.529.696.774 |
|
5.1.1 Fundo Estadual de Saúde (Unidade Orçamentária) |
1.529.696.774 |
|
5.1.1.1 Recursos Ordinários - Recursos do Tesouro - RLD - (Fonte 0.1.00) |
1.529.696.774 |
Art. 7º O Estado aplicará na manutenção e no desenvolvimento do seu sistema de ensino a importância de R$ 3.450.386.626,00 (três bilhões, quatrocentos e cinquenta milhões, trezentos e oitenta e seis mil e seiscentos e vinte e seis reais) da receita de impostos e das transferências da União ao Estado, conforme detalhamento a seguir:
DEMONSTRATIVO DA APLICAÇÃO DA RECEITA DE IMPOSTOS NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO
(Art. 167 da Constituição Estadual)
|
Em R$ 1,00 |
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1. RECEITA TOTAL ESTIMADA |
12.747.473.117 |
1.1 Impostos |
11.505.988.979 |
1.1.1 ITBI |
28 |
1.1.2 IRRF |
624.440.654 |
1.1.3 IPVA |
581.109.028 |
1.1.4 ITCMD |
74.391.881 |
1.1.5 ICMS - Estadual |
10.226.047.388 |
1.2 Transferências Federais |
1.125.224.584 |
1.2.1 Cota - Parte do IPI - Estados Exportadores |
220.369.178 |
1.2.2 Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir) |
74.491.293 |
1.2.3 Cota - Parte FPE - Estado |
830.364.113 |
1.3 Multas e Juros de Mora dos Impostos |
90.088.862 |
1.4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos |
14.269.557 |
1.5 Dívida Ativa dos Impostos |
11.901.135 |
2. DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE PARA FORMAÇÃO DO FUNDEB |
2.424.606.487 |
2.1 Impostos |
2.176.309.660 |
2.1.1 ICMS - Estadual |
2.045.209.478 |
2.1.2 ITCMD |
14.878.376 |
2.1.3 IPVA |
116.221.806 |
2.2 Transferências Federais |
225.044.917 |
2.2.1 Cota Parte do IPI - Estados Exportadores |
44.073.836 |
2.2.2 Transferências Financeiras - LC nº 87/96 (Lei Kandir) |
14.898.259 |
2.2.3 Cota - Parte FPE - Estado |
166.072.823 |
2.3 Multas e Juros de Mora dos Impostos |
18.017.772 |
2.4 Multas e Juros de Mora da Dívida Ativa dos Impostos |
2.853.911 |
2.5 Dívida Ativa dos Impostos |
2.380.227 |
3. PERCENTUAL MÍNIMO A APLICAR |
25% |
4. VALOR MÍNIMO A APLICAR NA MANUTENÇÃO E NO DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE ENSINO |
3.186.868.279 |
5. PERCENTUAL FIXADO |
27,07% |
6. TOTAL DA DESPESA FIXADA |
3.450.386.626 |
6.1 SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
2.814.759.848 |
6.1.1 Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte – 0.1.00) |
981.253.350 |
6.1.2 Recursos do FUNDEB - (Fonte – 0.1.31) |
1.547.149.966 |
6.1.3 Inativos - (Fonte – 0.1.00) |
286.356.532 |
6.2 SECRETARIAS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL |
189.133.450 |
6.2.1 Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte – 0.1.00) |
14.079.774 |
6.2.2 Recursos do FUNDEB - (Fonte – 0.1.31) |
175.053.676 |
6.3 FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC |
263.420.346 |
6.3.1 Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte – 0.1.00) |
250.158.348 |
6.3.2 Fundo Social - (Fonte – 0.2.61) |
7.305.648 |
6.3.3 Fundos SEITEC - (Fonte – 0.2.62) |
5.956.350 |
6.4 FUNDAÇÃO CATARINENSE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - FCEE |
183.072.982 |
6.4.1 Recursos Ordinários do Tesouro - (Fonte – 0.1.00) |
31.633.156 |
6.4.2 Recursos do FUNDEB - (Fonte – 0.1.31) |
137.796.358 |
6.4.3 Inativos - (Fonte – 0.1.00) |
13.643.468 |
6.5 DEDUÇÃO A MAIOR PARA O FUNDEB |
564.606.487 |
Capítulo III
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS SUPLEMENTARES
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares até o limite de ¼ (um quarto) das dotações orçamentárias a que se refere o art. 120, § 8º, inciso I, da Constituição Estadual, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos suplementares à conta do produto de operações de crédito até o limite dos valores autorizados em lei;
III - abrir créditos suplementares à conta dos recursos consignados sob a denominação de Reserva de Contingência, observado o disposto no inciso III, do art. 5º, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
IV - abrir créditos suplementares, durante o exercício financeiro, exclusivamente para despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, serviços da dívida, plano de saúde dos servidores públicos do Estado e precatórios judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes da anulação de dotações consignadas na mesma ou em outra unidade orçamentária;
V - abrir créditos suplementares à conta dos saldos de dotações orçamentárias consignadas e não comprometidas no exercício financeiro de 2012;
VI - designar o Secretário de Estado da Fazenda, que por sua vez poderá delegar competência ao Diretor de Planejamento Orçamentário para remanejar, por Portaria do Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, dotações orçamentárias entre subações de um mesmo Órgão;
VII - adotar, durante a execução orçamentária, as medidas necessárias para ajustar a programação das despesas autorizadas ao efetivo ingresso das receitas, dentro dos limites constitucionais e legais; e
VIII - abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual 2012-2015.
§ 1º O Órgão Central do Sistema de Planejamento e Orçamento, sem a necessidade de ato de alteração orçamentária, observando as normas constitucionais e legais, poderá, através do sistema informatizado de execução orçamentária:
I - modificar as categorias econômicas, os grupos de natureza de despesas, o elemento de despesa dentro da mesma subação, bem como a modalidade de aplicação e o identificador de uso - iduso das destinações de recursos;
II - remanejar dotações orçamentárias entre subações da mesma Unidade Orçamentária.
§ 2º Ficam excluídos do limite a que se refere o inciso I do caput deste artigo os créditos suplementares para atender:
I - despesas com pessoal ativo e inativo, encargos sociais, auxílio-alimentação, planos de previdência e saúde dos servidores do Estado, serviços da dívida e débitos constantes de precatórios judiciais;
II - despesas programadas à conta de receitas vinculadas; e
III - despesas programadas à conta de receitas próprias de entidades da administração indireta, inclusive de fundos.
Título III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
Capítulo I
DA DESPESA
Art. 9º A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação constante no Anexo Único desta Lei, é fixada em R$ 1.937.006.275,00 (um bilhão, novecentos e trinta e sete milhões, seis mil e duzentos e setenta e cinco reais), conforme o seguinte desdobramento:
DEMONSTRATIVO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
Em R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável |
38.001.000 |
Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S.A. |
38.001.000 |
|
|
Gabinete do Governador do Estado |
1.895.103.775 |
CELESC Geração S.A. |
159.981.000 |
CELESC Distribuição S.A. |
604.176.865 |
SC Participações e Parcerias S.A |
79.979.500 |
Companhia Catarinense de Águas e Saneamento S.A. |
549.509.180 |
Companhia de Gás de Santa Catarina S.A. |
4.602.242 |
Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S.A. |
496.854.988 |
|
|
Secretaria de Estado da Fazenda |
3.651.000 |
Companhia de Desenvolvimento do Estado de Santa Catarina S.A. |
3.651.000 |
|
|
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional - SDR - Grande Florianópolis |
250.500 |
Centrais de Abastecimento do Estado de Santa Catarina S.A. |
250.500 |
TOTAL |
1.937.006.275 |
Capítulo II
DAS FONTES DE FINANCIAMENTO
Art. 10. As fontes de receita para a cobertura das despesas fixadas no artigo anterior, decorrentes da geração de recursos próprios, de recursos destinados ao aumento do patrimônio líquido e de operações de crédito internas e externas, vedado o endividamento junto a empreiteiras, fornecedores ou instituições financeiras para compensar frustração de receita não estimada, apresentam o seguinte desdobramento:
DETALHAMENTO DAS FONTES DE FINANCIAMENTO DOS INVESTIMENTOS DAS EMPRESAS
|
Em R$ 1,00 |
|
|
ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
|
Geração Própria |
1.391.118.896 |
|
Recursos do Orçamento de Investimento - Geração Própria |
1.391.118.896 |
|
Receita para Aumento Patrimônio Líquido |
8.000 |
|
Recursos para Aumento do Patrimônio Líquido - Tesouro |
8.000 |
|
Operações de Crédito de Longo Prazo |
333.257.540 |
|
Operações de Crédito de Longo Prazo - Interna |
254.827.983 |
|
Operações de Crédito de Longo Prazo - Externa |
78.429.557 |
|
Recurso de Outras Fontes |
212.621.839 |
|
Outros Recursos de Longo Prazo - Outras Fontes |
212.621.839 |
|
TOTAL |
1.937.006.275 |
Capítulo III
DA AUTORIZAÇÃO PARA A ABERTURA DE CRÉDITOS
SUPLEMENTARES
Art. 11. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I - abrir créditos suplementares, até o limite de 1/4 (um quarto) das dotações orçamentárias, mediante a geração adicional de recursos ou anulação parcial de dotações orçamentárias;
II - realizar as correspondentes alterações no Orçamento de Investimento quando a abertura de créditos suplementares ou especiais aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, previstos nesta Lei, estiver relacionada com empresas estatais; e
III -abrir crédito especial durante a execução orçamentária quando as subações já estiverem programadas no Plano Plurianual 2012-2015.
Título IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. Para a implementação das ações previstas nos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento, a execução orçamentária poderá ser processada mediante a descentralização de créditos orçamentários entre órgãos e entidades constantes desta Lei e de suas alterações, na forma dos procedimentos previstos na Lei nº 12.931, de 13 de fevereiro de 2004.
Art. 13. Fica o Sistema do Orçamento Estadual do Poder Legislativo, autorizado a adequar o valor das emendas aprovadas àqueles valores estabelecidos no anexo único do Plano Plurianual - PPA 2012-2015.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2012.
Florianópolis, 22 de dezembro de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado