LEI Nº 15.958, de 07 de janeiro de 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0319.0/2012

DO: 19.490 de 09/01/13

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 3.617, de 1965, que declara de utilidade pública a Sociedade Hospitalar Padre João Berthier, de São Carlos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 3.617, de 9 de abril de 1965, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública a Associação Hospitalar Padre João Berthier, de São Carlos.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Hospitalar Padre João Berthier, com sede no Município de São Carlos.

Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I - relatório anual de atividades do exercício anterior;

II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV - balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado