LEI Nº 15.960, de 07 de janeiro de 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0069.0/2012

DO: 19.490 de 09/01/13

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a permuta de imóvel no Município de Canoinhas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a permutar uma área de terra com 263,50 m² (duzentos e sessenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados), no Município de Canoinhas, onde se encontra instalada a EEB Julia Baleoli Zaniolo, a ser desmembrada de uma área maior, matriculada sob o nº 17.987 no Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas, avaliada em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) e cadastrada sob o nº 03599 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração.

Parágrafo único. Fica dispensada a licitação para a realização da permuta descrita no art. 1º desta Lei em virtude de o imóvel atender aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

Art. 2º O imóvel referido no caput do art. 1º será permutado pelo imóvel com área de 263,50 m² (duzentos e sessenta e três metros e cinquenta decímetros quadrados), avaliado em R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 33.531 no Registro de Imóveis da Comarca de Canoinhas, pertencente à Cia. Canoinhas de Papel.

Art. 3º A referida permuta tem por finalidade garantir mais segurança aos alunos e funcionários da unidade escolar.

Art. 4º As despesas com a execução da finalidade descrita no artigo anterior correrão por conta da Cia. Canoinhas de Papel.

Art. 5º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Canoinhas.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado