LEI Nº 15.962, de 07 de janeiro de 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. Silvio Dreveck

Natureza: PL./0328.0/2012

DO: 19.490 de 09/01/13

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina 1º Ten. Pedro Augusto Gimenes Coste o 2º Pelotão da 2ª Companhia do 9º Batalhão de Bombeiros Militar localizado no Município de Rio Negrinho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado 1º Ten. Pedro Augusto Gimenes Coste o 2º Pelotão da 2ª Companhia do 9º Batalhão de Bombeiros Militar localizado no Município de Rio Negrinho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 07 de janeiro de 2013

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado