LEI Nº 15.966, de 07 de janeiro de 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Pe. Pedro Baldissera
Natureza: PL./0289.0/2012
DO: 19.490 de 09/01/13
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Casa de Apoio a Pessoas com Câncer Maria Tereza, com sede no Município de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Casa de Apoio a Pessoas com Câncer Maria Tereza, com sede no Município de Criciúma.
Art. 2º À entidade de que trata o artigo anterior ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I - relatório anual de atividades do exercício anterior;
II - atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III - certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV - balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 07 de janeiro de 2013
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado