LEI Nº 15.988, DE 24 DE ABRIL DE 2013
Procedência: Dep. Ana Paula Lima
Natureza: PL./0047.5/2012
DO: 19.562 de 25/04/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Estabelece nova designação a ser adotada para a droga popularmente conhecida como crack.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A droga derivada do Erythroxylon coca, conhecida vulgarmente como crack, passará a ser designada por “crack a pedra da morte”, no âmbito do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de abril de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado