LEI Nº 15.988, DE 24 DE ABRIL DE 2013

Procedência: Dep. Ana Paula Lima

Natureza: PL./0047.5/2012

DO: 19.562 de 25/04/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Estabelece nova designação a ser adotada para a droga popularmente conhecida como crack.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A droga derivada do Erythroxylon coca, conhecida vulgarmente como crack, passará a ser designada por “crack a pedra da morte”, no âmbito do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de abril de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado