LEI Nº 16.009, DE 21 DE MAIO DE 2013

Procedência: Dep. Manoel Mota

Natureza: PL./0123.0/2012

DO: 19.581 de 23/05/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Dispõe sobre a estadualização do trecho da Rodovia SC-447, divisa entre os Municípios de Balneário Gaivota e Sombrio, e adota outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Governo do Estado autorizado a estadualizar o trecho da Rodovia SC-447 compreendido entre o entroncamento com a Avenida Beira-Mar (Km = 0+000, coordenadas S 29º 09’ 29,6” e W 49º 34’ 31,9”) - divisa entre os Municípios de Balneário Gaivota e Sombrio (Km = 5+875, coordenadas S 29º 07’ 33,2” e W 49º 37’ 16,4”), no Município de Balneário Gaivota, com uma extensão aproximada de 5,9 Km (cinco vírgula nove quilômetros).

Parágrafo único. O trecho da Rodovia SC-447 de que trata o caput será incorporado à malha rodoviária estadual do Programa Rodoviário Estadual (PRE) após a respectiva publicação do decreto de estadualização.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de maio de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado