LEI Nº 16.039, DE 3 DE JULHO DE 2013

Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015

 

Procedência: Comissão de Constituição e Justiça

Natureza: PL./0210.9/2013

DO: 19.610 de 05/07/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera a Lei nº 5.989, de 1981, que declara de utilidade pública o Colégio Auxiliadora - 1º e 2º Graus, de Campos Novos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 5.989, de 14 de dezembro de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Declara de utilidade pública o Instituto Auxiliadora, de Campos Novos.

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Auxiliadora, com sede no Município de Campos Novos.

Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.

Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:

I – relatório anual de atividades do exercício anterior;

II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;

III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e

IV – balancete contábil.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de julho de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado