LEI Nº 16.066, DE 31 DE JULHO DE 2013
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0202.9/2013
DO: 19.630 de 02/08/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Itajaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da União, o imóvel com área de 1.661,32 m² (mil, seiscentos e sessenta e um metros e trinta e dois decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 20.720 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí.
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade viabilizar a construção e instalação de um centro radioterápico do Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen.
Parágrafo único. A aquisição do imóvel de que trata o caput deste artigo fica condicionada ao início das obras em até 2 (dois) anos após a lavratura do contrato.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de julho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado