LEI Nº 16.067, DE 31 DE JULHO DE 2013
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0248.1/2013
DO: 19.630 de 02/08/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de São Lourenço do Oeste.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de São Lourenço do Oeste, o imóvel com área de 9.050,00 m² (nove mil e cinquenta metros quadrados), com benfeitorias a serem averbadas pelo Estado, matriculado sob o nº 6.115 no Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos e Registro de Imóveis da Comarca de São Lourenço do Oeste.
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade regularizar a ocupação do imóvel pela 5ª Companhia do 2º Batalhão de Polícia Militar do Estado de Santa Catarina, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.999, de 20 de abril de 2012.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de São Lourenço do Oeste.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de julho de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado