LEI Nº 16.103, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0220.0/2013

DO: 19.655 de 06/09/13

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a doação de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Florianópolis o imóvel com área total de 1.228,37 m² (mil, duzentos e vinte e oito metros e trinta e sete decímetros quadrados), com benfeitorias de 260,00 m² (duzentos e sessenta metros quadrados), matriculado sob o nº 41.447 no 2º Registro de Imóveis da Comarca da Capital e cadastrado sob o nº 01012 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração.

Art. 2º A presente doação tem por objetivo o atendimento à Educação Infantil pelo Município.

Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:

I – desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel;

II – deixar de cumprir a finalidade da doação no prazo de 2 (dois) anos; e

III – hipotecar, alienar, alugar, ceder, de forma gratuita ou onerosa, total ou parcialmente, o imóvel.

Parágrafo único. As disposições previstas neste artigo deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.

Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.

Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorgará ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.

Art. 7º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional da Grande Florianópolis.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2013.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício