LEI Nº 16.105, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.720/2015
Procedência: Dep. José Nei Ascari
Natureza: PL./0346.2/2012
DO: 19.655 de 06/09/13
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina José Buss o Centro de Educação Profissional (CEDUP), do Município de Rio Fortuna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado José Buss o Centro de Educação Profissional (CEDUP), do Município de Rio Fortuna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 2013.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício