LEI Nº 16.105, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013

Consolidada e Revogada pela Lei Nº 16.720/2015

 

Procedência: Dep. José Nei Ascari

Natureza: PL./0346.2/2012

DO: 19.655 de 06/09/13

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Denomina José Buss o Centro de Educação Profissional (CEDUP), do Município de Rio Fortuna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado José Buss o Centro de Educação Profissional (CEDUP), do Município de Rio Fortuna.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de setembro de 2013.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício