LEI Nº 16.109, DE 5 DE SETEMBRO DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Pe. Dado Cherem
Natureza: PL./0155.8/2013
DO: 19.655 de 06/09/13
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública o Grupo Escoteiro Leão do Mar - 048-SC, de Balneário Camboriú.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Grupo Escoteiro Leão do Mar – 048-SC, com sede no Município de Balneário Camboriú.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 2013.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício