LEI Nº 16.118, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Marcos Vieira
Natureza: PL./0045.3/2013
DO: 19.659 de 12/09/13
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Rodovia Moacir Coradi o trecho da Rodovia SC-355 compreendido entre o Município de Jaborá e a BR-153.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Moacir Coradi o trecho da Rodovia SC-355, compreendido entre o Município de Jaborá e a BR-153.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de setembro de 2013.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício