LEI Nº 16.119, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. Marcos Vieira
Natureza: PL./0125.2/2013
DO: 19.659 de 12/09/13
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Rodovia Francisco Arcanjo Grillo o trecho da Rodovia SC-400, compreendido entre o trecho de entroncamento da Rodovia SC-402 e o Balneário Daniela, em Florianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Francisco Arcanjo Grillo o trecho da Rodovia SC-400, compreendido entre o trecho de entroncamento da Rodovia SC-402 (para Jurerê) e o Balneário Daniela, em Florianópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de setembro de 2013.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício