LEI Nº 16.120, DE 11 DE SETEMBRO DE 2013
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0326.9/2013
DO: 19.660 de 13/09/13
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a doação de imóvel no Município de Criciúma.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Criciúma o imóvel com área de 4.223,56 m² (quatro mil, duzentos e vinte e três metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 83.923 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Criciúma e cadastrado sob o nº 3512 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
Art. 2º A presente doação tem por objetivo o atendimento à Educação Infantil pelo Município.
Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:
I – desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel, salvo por interesse público devidamente justificado e com a anuência escrita do doador;
II – deixar de cumprir os encargos da doação no prazo de 2 (dois) anos; e
III – hipotecar, alienar, alugar, ceder, de forma gratuita ou onerosa, total ou parcialmente, o imóvel.
Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.
Art. 5º A edificação de benfeitorias não outorgará ao donatário o direito de retenção no caso de reversão do imóvel.
Art. 6º As disposições previstas no art. 3º desta Lei deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.
Art. 7º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.
Art. 8º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da SEA ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Criciúma.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de setembro de 2013.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício