LEI Nº 16.126, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0314.5/2013

DO: 19.663 de 18/09/13

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Serra Alta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), a adquirir, por doação do Município de Serra Alta, o imóvel com área de 3.284,81 m² (três mil, duzentos e oitenta e quatro metros e oitenta e um decímetros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior matriculada sob o nº 1.062 no Registro Civil, Títulos e Documentos e Registro de Imóveis da Comarca de Modelo.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como objetivo regularizar a faixa de domínio junto ao km 48,4 da Rodovia SC-469, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 932, de 30 de outubro de 2012.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do orçamento do DEINFRA.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular do DEINFRA ou por quem for legalmente constituído.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de setembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado