LEI Nº 16.127, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0169.3/2013

DO: 19.663 de 18/09/13

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a desafetação e doação à União de trecho da Rodovia estadual SC-163, entre os Municípios de São Miguel do Oeste e Itapiranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar à União, com respectiva absorção pela rede rodoviária sob jurisdição federal, trecho da Rodovia estadual SC-163, compreendido entre os Municípios de São Miguel do Oeste e Itapiranga, com extensão aproximada de 66,8 km (sessenta e seis quilômetros e oitocentos metros), coincidente com os trechos da Rodovia federal BR-163/SC registrados no Plano Nacional de Viação (PNV) sob os códigos SNV 163BSC0020, 163BSC0021, 163BSC0022, 163BSC0023 e 163BSC0024, localizados entre o km 0,0 e o km 66,8, sem quaisquer ônus para a União até a data efetiva de sua transferência.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 16 de setembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado