LEI Nº 16.147, DE 24 DE OUTUBRO DE 2013
Procedência: Dep. Aldo Schneider e outro(s)
Natureza: PL./0445.4/2013
DO: 19.690, de 25/10/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 16.070, de 2013, que dispõe sobre a oferta de bens móveis, imóveis e de serviços em jornais, revistas e demais periódicos e meios de comunicação, para estabelecer novo prazo de vigência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 16.070, de 31 de julho de 2013, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação:
“Art. 2º-A. O Chefe do Poder Executivo regulamentará esta Lei, nos termos do inciso III do art. 71 da Constituição do Estado.”
Art. 2º O art. 3º da Lei nº 16.070, de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir da sua regulamentação.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 24 de outubro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado