LEI Nº 16.162, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0363.3/2013

DO: 19.700 de 11/11/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a doação de imóvel no Município de Abdon Batista.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a desafetar e doar ao Município de Abdon Batista o imóvel com área de 2.000,00 m² (dois mil metros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 15.570 no Registro de Imóveis da Comarca de Campos Novos e cadastrado sob o nº 03367 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).

Parágrafo único. Caberá ao Município promover e executar as ações necessárias à averbação das benfeitorias existentes no imóvel.

Art. 2º A presente doação tem por finalidade viabilizar o desenvolvimento das atividades da Secretaria Municipal de Saúde e regularizar a atual ocupação por parte do Município de Abdon Batista.

Art. 3º O donatário não poderá, sob pena de reversão:

I – desviar a finalidade ou deixar de utilizar o imóvel; e

II – hipotecar, alienar, alugar, ceder, de forma gratuita ou onerosa, total ou parcialmente, o imóvel.

Parágrafo único. As disposições previstas neste artigo deverão constar da escritura pública de doação do imóvel, sob pena de nulidade do ato.

Art. 4º A reversão de que trata o art. 3º desta Lei será realizada independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, sem indenização por benfeitorias construídas.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Município, vedado ao Estado arcar com quaisquer ônus a elas relacionados.

Art. 6º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da SEA ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Campos Novos.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de novembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado