LEI Nº 16.168, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Dep. Joares Ponticelli
Natureza: PL./0291.4/2013
DO: 19.702 de 13/11/13
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Declara de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos Maia.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Passos Maia, com sede no Município de Passos Maia.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de novembro de 2013.
JOARES PONTICELLI
Presidente da Assembleia Legislativa no exercício do cargo de Governador do Estado