LEI Nº 16.182, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.733/2015
Procedência: Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público
Natureza: PL./0477.1/2013
DO: 19.718, de 06/12/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Altera a Lei nº 15.446, de 2011, que declara de utilidade pública o Instituto Redenção, de Governador Celso Ramos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei nº 15.446, de 17 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Declara de utilidade pública o Instituto Redenção, de Camboriú.
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Redenção, com sede no Município de Camboriú.
Art. 2º À entidade de que trata o art. 1º desta Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da legislação vigente.
Art. 3º A entidade deverá encaminhar, anualmente, à Assembleia Legislativa, até 17 de julho do exercício subsequente, para o devido controle, sob pena de revogação da presente Lei, os seguintes documentos:
I – relatório anual de atividades do exercício anterior;
II – atestado de funcionamento atualizado, nos termos da legislação vigente;
III – certidão atualizada do registro da entidade no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas; e
IV – balancete contábil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado