LEI Nº 16.184, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0488.4/2013

DO: 19.718, de 06/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Garuva.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Garuva, o imóvel com área de 5.005,00 m² (cinco mil e cinco metros quadrados), sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 1.889 no Registro de Imóveis da Comarca de Garuva.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade a construção da Delegacia de Polícia Civil, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.716, de 17 de setembro de 2013.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Joinville.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Joinville.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Fica revogada a Lei nº 16.007, de 21 de maio de 2013.

Florianópolis, 5 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado