LEI Nº 16.193, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0424.0/2013
DO: 19.724, de 16/12/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Massaranduba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Massaranduba, o imóvel com área de 1.050,00 m² (mil e cinquenta metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 26.848 no Registro de Imóveis da Comarca de Guaramirim.
Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei destina-se à edificação da Delegacia de Polícia Civil de Massaranduba, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 1.523, de 6 de agosto de 2013.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.
Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA) ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Jaraguá do Sul.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado