LEI Nº 16.198, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0543.5/2011

DO: 19.724, de 16/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Altera o caput do art. 1º e o art. 2º da Lei nº 15.531, de 2011, que autoriza a cessão de uso de imóvel no Município de Florianópolis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 15.531, de 8 de agosto de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder ao Município de Florianópolis, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a área de 5.088,40 m² (cinco mil, oitenta e oito metros e quarenta decímetros quadrados), que é parte do imóvel matriculado sob o nº 25.379 no 1º Registro de Imóveis da Comarca da Capital, onde se encontra instalada a EEB Celso Ramos, e cadastrado sob o nº 01269 no Sistema de Gestão Patrimonial da Secretaria de Estado da Administração (SEA).

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Art. 2º A presente cessão de uso tem por objetivos a instalação de uma unidade de educação infantil e o atendimento aos projetos sociais de interesse da comunidade por parte do Município de Florianópolis.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o inciso IV do art. 6º da Lei nº 15.531, de 8 de agosto de 2011.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado