LEI Nº 16.212, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Dep. José Milton Scheffer
Natureza: PL./0253.9/2013
DO: 19.724 de 16/12/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Rodovia Prefeito Alcides Angelo Saretto, o trecho da Rodovia SC-108 compreendido entre os Municípios de Praia Grande e Jacinto Machado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Prefeito Alcides Angelo Saretto, o trecho da Rodovia SC-108 compreendido entre os Municípios de Praia Grande e Jacinto Machado.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 12 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado