LEI Nº 16.216, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013
Consolidada e Revogada pela Lei nº 16.720/2015
Procedência: Governamental
Natureza: PL./0331.6/2013
DO: 19.728 de 20/12/2013
Fonte: ALESC/Coord. Documentação
Denomina Zeide Boell D'Aquino o Instituto de Identificação do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Instituto de Identificação do Estado de Santa Catarina, que compõe o Instituto Geral de Perícias da Secretaria de Estado da Segurança Pública, passa a denominar-se Instituto de Identificação Zeide Boell D’Aquino.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado