LEI Nº 16.226, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0515.1/2013

DO: 19.728 de 20/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Maravilha.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Maravilha, o imóvel com área de 10.000,00 m² (dez mil metros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 11.303 no Registro de Imóveis da Comarca de Maravilha.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade a construção das instalações físicas da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, tendo sido sua doação autorizada pela Lei municipal nº 3.131, de 28 de agosto de 2006.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Maravilha.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado