LEI Nº 16.231, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0496.4/2013

DO: 19.728 de 20/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Itajaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, por intermédio do Departamento Estadual de Infraestrutura (DEINFRA), a adquirir, por doação da Tuepa Empreendimentos Imobiliários Ltda., o imóvel com área de 3.549,92 m² (três mil, quinhentos e quarenta e nove metros e noventa e dois decímetros quadrados), localizado no Município de Itajaí, sem benfeitorias, a ser desmembrado de uma área maior, matriculada sob o nº 8.936 no 1º Registro de Imóveis da Comarca de Itajaí.

Art. 2º A aquisição de que trata esta Lei tem como finalidade regularizar a ocupação do imóvel por parte do DEINFRA.

Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo Presidente do DEINFRA ou por quem for legalmente constituído.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado