LEI Nº 16.236, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

Procedência: Governamental

Natureza: PL./0489.5/2013

DO: 19.728 de 20/12/2013

Fonte: ALESC/Coord. Documentação

Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Capinzal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA

Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação do Município de Capinzal, o imóvel com área de 2.321,28 m² (dois mil, trezentos e vinte e um metros e vinte e oito decímetros quadrados), sem benfeitorias, matriculado sob o nº 20.688 no Registro de Imóveis da Comarca de Capinzal.

Art. 2º A aquisição do imóvel de que trata esta Lei tem como finalidade exclusiva a construção do complexo policial composto pela sede da 2ª Companhia do 26º Batalhão de Polícia Militar de Santa Catarina e pela Delegacia de Polícia Civil de Capinzal, tendo sido sua doação autorizada pela Lei Complementar municipal nº 141, de 5 de outubro de 2011.

Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Estado - Secretaria de Estado da Segurança Pública.

Art. 4º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração ou pelo titular da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Joaçaba.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado